Ao término do casamento ou da união estável e em caso de ação lesiva de patrimônio contra a mulher, o juiz poderá adotar medidas que proteja os bens em questão. A medida está no Projeto de Lei 570/26 do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A proposta altera os códigos Civil e de Processo Civil, bem como a Lei Maria da Penha.
A medida, segundo o texto, visa fortalecer a proteção patrimonial da mulher, assegurar paridade e efetividade na transferência de bens, priorizar o processo do inventário e partilha quando houver indícios de violência patrimonial. Além disso, institui medidas de urgência para salvaguarda de bens.
Para tanto, a mulher terá que ajuizar a ação ou até mesmo Ministério Público poderá intervir para que o juiz adote as medidas protetivas patrimoniais acima descritas bem como determinar a fixação de alimentos compensatórios provisórios, que visa o reequilíbrio financeiro econômico dessa mulher durante a superação.
Constatada violência patrimonial, o juiz poderá, também, determinar, de forma imediata e independente de audiência prévia, bloqueio de contas, suspensão de procurações, comunicação a instituições financeiras e registros públicos, sem prejuízo de outras providências cabíveis, como forma de resguardar o patrimônio.
A proposta obriga que cartórios de registo de imóveis e juntas comerciais comuniquem ao juízo competente, transferência patrimonial realizados após a notificação de pedido de medida protetiva.
Ascom Bancada PDT na Câmara









