Isenção de até 50% das despesas dedutíveis, sem exceder quatro por cento do imposto de renda devido, para produzir e comercializar ônibus e demais veículos de transporte urbano elétrico ou híbrido. Esse é o teor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/23, do deputado pedetista baiano Leo Prates.
Pelo proposto, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real poderão deduzir em dobro, até 2023, no cálculo do Imposto de Renda devido o valor das despesas de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológicos relativos a veículos leves, de passageiros ou comerciais, e pesados de passageiros ou de carga, quando movidos a eletricidade ou híbridos.
A proposta também isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos importados ou nacionais (passageiros ou mistos, ônibus e caminhões) que proponham diminuir impactos ambientais causados pela emissão de poluentes.
Leo Prates ressalta que a poluição do ar e o efeito estufa têm feito a população rever o conceito dos automóveis movidos por combustíveis. Portanto, as prestadoras de serviço de transporte urbano precisam usar pelo menos 50% da frota com propulsão à eletricidade.
Ascom Lid./PDT