Está em análise na Câmara dos Deputados projeto (PL 691/23), de autoria do dep. Leo Prates (PDT-BA), para proibir que o condenado por crimes de violência sexual virtual contra mulher possa prestar concursos públicos ou assumir cargos, empregos ou funções públicas.
Segundo a proposta, o prazo de impedimento para o condenado em decisão transitada em julgado será de 8 (oito) anos.
“Com a internet, surgiram novas categorias de crimes propagados pelos meios virtuais, o que, de certa forma, facilita a recorrência destes crimes, pelo seu modus operandi rápido, eficiente e na maioria das vezes anônimo”, afirma Léo Prates. “Com o objetivo de auxiliar na repressão a estes odiosos crimes, é que apresentamos a proposição”, explica o autor.