O deputado pedetista Leo Prates (BA) assinou requerimento de urgência (Req. 263/24) para a votação do Projeto Lei 1689/23, que tipifica a inaplicabilidade da progressão de regime e da saída temporária ao condenado por crime praticado contra crianças e adolescentes.
O texto, que tramita apensado ao Projeto de Lei 2791/21), com teor semelhante, altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e já foram aprovados, com substitutivo, na Comissão de Seguridade Social e Família.
A próxima comissão será a de Constituição e Justiça e de cidadania (CCJ), que apreciará as alterações feitas ao texto, entre elas, a que retira o rigor para o homicídio praticado contra o menor de 14 anos quando a vítima fosse pessoa com deficiência ou quando o autor fosse parente, responsável ou empregador.
O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Ela tramita com urgência quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, mesmo que seja no mesmo dia.
Ascom Lid./PDT