Um ano após a sanção da chamada Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), os resultados concretos da nova legislação ainda não podem ser mensurados, já que não há estatísticas nacionais recentes sobre o assunto. Mas especialistas são unânimes em apontar que o Brasil precisa avançar mais nas políticas de combate aos homicídios femininos.
Conforme dados da Organização Mundial de Saúde de 2013, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, entre 83 países pesquisados, ficando atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Apesar da aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em 2006, entre 2007 e 2013 as taxas de homicídio feminino cresceram 23% no País, sendo as mulheres negras as vítimas preferenciais. Os dados são do Mapa da Violência contra as Mulheres de 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Estudos Sociais. Segundo o mapa, 13 assassinatos diários de mulheres foram cometidos em 2013, sendo sete feminicídios. Destes, quatro teriam sido cometidos pelo próprio parceiro ou ex-parceiro da vítima.
Proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investigou a Violência Contra a Mulher na legislatura passada, a Lei do Feminicídio alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir a modalidade como homicídio qualificado. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres apenas pelo fato de serem do sexo feminino. O crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar ou quando há menosprezo e discriminação à condição de mulher.
A pena prevista para o feminicídio é de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto um homicídio simples é punido com reclusão de 6 a 20 anos. A lei também considerou o feminicídio um crime hediondo, o que impede, por exemplo, que os acusados sejam libertados após o pagamento de fiança.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara