Está em análise na Câmara dos Deputados uma proposta (Projeto de Lei 2280/25) de coautoria do deputado Dorinaldo (PDT-AP), que altera a lei sobre tributação e normas para a exploração de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets (Lei 14.790/23). A legislação abrange apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line
Pelo texto, o agente operador de apostas autorizado pelo Ministério da Fazenda deverá, na forma estabelecida pela regulamentação do ministério, repassar vinte e cinco por cento das apostas para uma conta poupança de titularidade do apostador, criada exclusivamente no Brasil para esse fim e autorizada pelo Banco Central.
De acordo com o projeto, a conta poupança deverá estar cadastrada no agente operador de apostas on-line, com o objetivo único de receber os repasses. O Ministério da Fazenda irá regulamentar a operação, ditar a carência e hipóteses excepcionais de saque dos valores repassados para a conta poupança do apostador.
Nesse sentido, salientam os deputados, o apostador indicará uma poupança de sua titularidade e o agente operador deverá repassar um percentual dos montantes apostados em sua conta gráfica. Após determinado período de tempo, o apostador receberá os valores depositados na caderneta de poupança, com os respectivos juros.
Ainda de acordo com os autores, essa é uma prática pedagógica que vai acender o sinal de alerta dos jogadores para a prática de poupar, que gera mais benefícios financeiros que o ímpeto de jogar.
Ascom Lid./PDT