Está em vigor a Lei Complementar (LC) 205/2024), que permite que estados e municípios transfiram para outras ações de saúde os recursos destinados ao combate da Covid-19. A Lei Complementar 205, de 2024, sancionada na quinta-feira (9), estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a transferência dos saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para combater a doença.
Pelo texto, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) têm permissão para mudar a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e os compromissos aos quais o dinheiro estava previamente vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas.
A norma é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP 175/23), da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, com relatório do deputado pedetista Leo Prates (BA) e, no Senado Federal, em abril, sob a relatoria do senador pedetista Weverton.
Ascom Lid./PDT