O Código Penal e a Lei 8918/94, que dispõe sobre a produção e fiscalização de bebidas poderão ser modificadas para penalizar com mais rigor casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas. É o que prevê o Projeto de Lei 4912/25, do deputado pedetista Josenildo (AP).
A proposta cria um sistema integrado para rastrear bebidas (SIRB) alcóolicas produzidas, importadas ou comercializadas no território nacional, com o uso de tecnologias, como códigos digitais, selos de segurança ou tecnologias equivalentes.
Pelo texto, a ausência do sistema de rastreamento no local onde é produzia a bebida resultará em apreensão do produto, e multa administrativa entre outras sanções previstas, “sem prejuízo da responsabilidade civil e penal”.
Um dos objetivos do SIRB é prevenir e fiscalizar a adulteração de bebidas alcoólicas, especialmente aquelas que possam conter metanol ou outras substâncias tóxicas de alto risco à saúde humana; proteger a saúde pública; e, evitar fraudes tributárias, falsificação e contrabando de bebidas.
O projeto impõe pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa quem falsificar, corromper, adulterar ou se essa alteração envolver a adição de substância tóxica que represente risco grave à vida ou à saúde humana, a pena será aumentada da metade.
Para Josenildo, ao aplicar sanções a essa prática, a proposta reforça “o caráter dissuasório da legislação e fortalecendo a responsabilização criminal”.
“A adulteração de bebidas alcoólicas, com destaque para casos recentes envolvendo o uso de metanol e outras substâncias tóxicas, expõe grave risco à saúde pública e à vida humana, além de gerar prejuízos econômicos e concorrenciais”, justifica o deputado.
Ascom Lid./ PDT