Informações de veículo apreendido poderão ser detalhadas em recibo

Informações de veículo apreendido poderão ser detalhadas em recibo

A Comissão de Viação e Transporte acatou, nesta quarta-feira (2/09), com emenda, o parecer do deputado Major Olimpio (PDT-SP), ao Projeto de Lei 799/15, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

De acordo com o texto aprovado, deverão constar no recibo de apreensão de veículo, apreendido em decorrência de infração, todos os detalhes do carro, como estado de conservação, equipamentos obrigatórios e acessórios instalados, com registro de imagens, e  assinatura do condutor ou de uma testemunha.

Segundo Major Olimpio, como os veículos apreendidos ficam guardados em más condições, sem segurança e expostos a deterioração, essa medida vem ao encontro do interesse do proprietário do veículo apreendido e do agente público, que terá a garantia de que o estado do veículo está documentado.  “A jurisprudência do País tem responsabilizado o Estado pelos danos causados ao veículo apreendido, e tudo isto devido à falta de documentação e registro adequado, pois da forma como é feito hoje se torna impossível identificar o responsável”, ressaltou.

Ascom Lid./PDT