O Governo Federal instituiu, na sexta-feira 16/2, o Fies Social, uma versão inovada do FIES. A Resolução Nº 58 determina que poderá ser concedido cem por cento dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino superior – IES, de estudantes com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritos no CAD Único.
Em cada processo seletivo do FIES serão reservadas pelo menos 50% das vagas para os estudantes contemplados com a medida. A regra é válida tanto para contratos novos quanto para os antigos, no ato da renovação.
As vagas também priorizam estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência, de acordo com a proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Segundo o MEC, o Fies Social será disponibilizado a partir do segundo semestre de 2024. O programa também permite que alguns cursos sejam escolhidos como prioridade para receber financiamento integral, conforme determinado em cada edital.
Ascom Lid./PDT com Notícias do Planalto