Qualquer alteração nos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) vai depender de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de Homologação pelo Ministro do Estado da Educação, ouvidos representantes e associações dos gestores estaduais e municipais de educação, professores, alunos e pais.
O deputado André Figueiredo, do PDT cearense apresentou o Projeto de Lei 8577/17, que estabelece que qualquer alteração nos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de Homologação pelo Ministro da Educação, ouvidos representantes e associações dos gestores estaduais e municipais de educação, professores, alunos e pais. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A legislação atual permite a inclusão de novos componentes curriculares obrigatórios na base nacional curricular apenas com a aprovação do CNE e homologação pelo Ministro da Educação. A BNCC é um documento que determina os conhecimentos essenciais que todos os alunos da Educação Básica devem aprender, ano a ano, independentemente do lugar onde moram ou estudam.
André Figueiredo salienta que o Brasil possui mais de 190 mil escolas de educação básica com a base orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. “Sem dúvida, o principal objetivo da BNCC é padronizar os conhecimentos vivenciados por todos os alunos, homogeneizando os conteúdos e possibilitando um Brasil mais justo e equitativo, onde todos, a princípio, têm as mesmas oportunidades ao se inserirem na vida adulta”.
Conclusiva nas comissões, a proposta vai ser analisada pelas Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Ascom Lid./PDT