Gastos com curso de língua inglesa poderá ser abatido no IRPF

Gastos com curso de língua inglesa poderá ser abatido no IRPF

A Lei 9.250, de dezembro de 1995, poderá ser novamente alterada para incluir gastos com curso de língua inglesa. A iniciativa é do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) por meio do Projeto de Lei 1116/22.

O texto prevê que as despesas com o curso do idioma (Inglês) do contribuinte e de seus dependentes devem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IPRF, até o limite individual de cinquenta por cento do valor do anual de R$ 1.780,75, já permitido para gastos com demais níveis de ensino.

Para Bismarck, aprender inglês, hoje, é indispensável para o conhecimento e a profissionalização. “É com o intuito de ajudar a alterar essa realidade que propomos este Projeto de Lei, que trará incentivos às famílias para matricularem seus filhos no curso de inglês, conquistando importante ferramenta para a vivência e exercício profissional”, justifica.

Ascom Lid./PDT