A legislação atual permite que os dispositivos eletrônicos de fumar, também conhecidos como “cigarros eletrônicos” ou “vapes”, sejam utilizados sem restrições, embora representem graves riscos à saúde.
Para sanar essa situação dúbia, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 3151/24) que estende aos dispositivos eletrônicos de fumar inequivocamente as restrições e proibições relativas aos produtos fumígeros, já determinadas pela Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Os dispositivos eletrônicos de fumar têm sido promovidos como alternativas mais seguras aos cigarros convencionais, por não operarem pela queima de folhas de tabaco. No entanto, mesmo que comparativamente contenham menos substâncias e em menor quantidade, ainda causam sérios riscos à saúde da população. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) publicou um estudo detalhado que mostra a existência, na fumaça gerada por tais aparelhos, de diversas substâncias carcinogênicas, como arsênico, benzeno, n’-nitrosonornicotina (NNN), 4-(nnitrosometilamino)-1-(3-pyridil)-1-butanona (NNK), formaldeído e compostos de níquel. Além disso, de modo similar à fumaça de cigarros tradicionais, o vapor emitido pelos dispositivos eletrônicos pode ser inalado por pessoas ao redor, expondo-as a às mesmas substâncias prejudiciais.
Para a autora do projeto, a proposta reflete uma crescente preocupação com a saúde pública e a necessidade de uma abordagem uniforme e abrangente para a regulamentação de produtos que, pelas substâncias que liberam, são potencialmente prejudiciais à saúde.
“A regulamentação uniforme dos dispositivos eletrônicos de fumar, em consonância com as normas aplicáveis aos produtos de tabaco, é um passo importante para fortalecer a proteção da saúde e bem-estar da população, em face dos desafios emergentes associados a novas formas de consumo de nicotina”, afirma Flávia Morais.
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Ascom Lid. / PDT