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Finanças e Tributação aprova projeto de Mário Heringer que amplia acesso de famílias ao Bolsa Família

18/04/2024
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que exclui recursos recebidos por trabalho em safra e em contratos de experiência do cálculo da renda familiar mensal, para elegibilidade das famílias ao Programa Bolsa Família.

O parecer indicou que o Projeto de Lei 3191/23 não implica em aumento ou diminuição da receita ou das despesas públicas, na forma do substitutivo acatado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

O texto também determina que o Poder Executivo adotará o desconto de faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por pessoa com deficiência no cálculo da renda familiar per capita mensal, após a avaliação da deficiência.

A Lei do Programa Bolsa Família  em vigor não computa na renda familiar mensal benefícios temporários instituídos por governos, indenizações recebidas de entes públicos ou recursos provenientes de transferência de renda de natureza assistencial. A proposta que sai da Comissão de Previdência acrescenta à lista os recursos recebidos por trabalho formal no contrato de experiência ou no contrato de safra.

Já o BPC, conforme a lei em vigor, compõe o cálculo de renda familiar per capita mensal. Hoje, pela lei, o Poder Executivo pode autorizar o desconto de faixas percentuais do valor do benefício no cálculo dessa renda, observado o grau de deficiência da pessoa beneficiada. O substitutivo estabelece que o Poder Executivo adotará esse desconto depois de concluída a avaliação da deficiência.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe aqui a tramitação do projeto

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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