A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na forma de substitutivo, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 3793/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que proíbe a venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica em garrafa de vidro, à distância de 500 metros da entrada de arenas, em jogos profissionais de futebol, nacional e regionais. A mesma regra é válida para ginásios de esportes e estabelecimentos congêneres.
Contudo, O texto aprovado na Comissão define que a regulamentação sobre a comercialização de bebidas nos locais previstos pela proposta deve ser submetida a normas municipais e estaduais, conforme a realidade de cada comunidade.
O projeto de Max Lemos tramita em conjunto com o PL 4272/19, que altera o Estatuto de Defesa do Consumidor, para proibir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas nos campeonatos profissionais de futebol em todo território nacional.
Tramitação: As propostas seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










