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Estados e DF poderão receber recursos decorrentes da perda de bens do tráfico de droga

27/06/2019
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (27/06),  o Projeto de Lei 5553/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que repassa aos estados e ao Distrito Federal os recursos financeiros decorrentes da perda de bens ou produtos utilizados no crime de tráfico de drogas.

Os estados e o Distrito Federal receberão os recursos quando a competência para o julgamento for da Justiça Estadual.

Pompeo de Mattos destaca que atualmente, os recursos provenientes desses crimes são recolhidos em proveito exclusivamente da União, que os repassa ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Na votação da proposta, o colegiado acatou uma emenda de redação para disponibilizar aos estados e ao DF os recursos oriundos de todos os tipos de crime, e não apenas o de lavagem de capital.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40); o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41); a Lei de Drogas (11.343/06); e a Lei 8.257/91, que trata de desapropriação em caso de cultivo de drogas.

Ao alterar essa última lei, a proposta estabelece que a distribuição dos recursos oriundos do crime de tráfico será regulamentada pela Justiça federal ou estadual, conforme o caso.

Foi mantida na lei a previsão de que seja assegurada a utilização dos recursos em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico de entorpecentes.

A proposta segue agora para o Senado.

Ascom Lid./PDT com ag. Câmara

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