Entrou em vigor nesta terça-feira (21), com vetos em alguns dispositivos, a Lei 14.027/20, que autoriza emissoras de televisão e rádio (concessionárias e permissionárias) e organizações da sociedade civil a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas. A lei é oriunda da Medida Provisória 923/20.
A participação das pessoas nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com a necessidade de cadastro prévio do participante, por meio eletrônico (como aplicativos), e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Havia ainda a possibilidade de cadastro pelo telefone, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou essa opção. Este foi um dos quatro vetos à nova lei, que serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
No caso de organizações da sociedade civil poderá realizar o sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde e segurança, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14).
Pela nova lei, caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.
Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias