Farmácias ou drogarias credenciadas nos programas de saúde pública, que se recusarem a fornecer medicamentos prescritos por profissionais da enfermagem poderão ser penalizados com multa e suspensão da licença para funcionamento do estabelecimento.
A medida está prevista do Projeto de Lei 3122/23, da deputada Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), que altera Lei da Enfermagem (7.498/86). O texto considera programas de saúde pública os que envolvem a distribuição de medicamentos à população, diretamente pelo Poder Público ou por rede privada credenciada a fazê-lo.
A proposta da Enfermeira Ana Paula institui multa que varia entre R$ 1.000, (hum mil) e R$ 10 (dez mil reais) para o comerciante ou fornecedor que se recuse a vender ou fornecer o medicamento sem a exigência de retenção de receita. A reincidência suspende por noventa dias a licença do estabelecimento comercial.
Ainda segundo a proposta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os órgãos de vigilância sanitária de Estados e Municípios facilitarão o recebimento de denúncias sobre a recusa de receitas expedidas por enfermeiros e aplicarão as penalidades constante do projeto.
De acordo com a proposta, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os conselhos regionais têm recebido denúncias de descumprimento do previsto na lei pelas farmácias e drogarias credenciadas para fornecer o medicamento. Por tanto, para a deputada, acrescentar à norma dispositivo que penalize os infratores diminuirá com essa prática, que causa dano ao paciente que precisa ser assistido.
Ascom Lid./PDT