A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 533/26, da pedetista mineira Duda Salabert, que prevê mudanças nas diretrizes nacionais de proteção dos usuários das estradas brasileiras e estabelece normas mínimas para a cobrança de pedágio em rodovias federais concedidas ou delegadas à iniciativa privada.
Entre outras medidas, o texto prevê que o não pagamento da tarifa de pedágio em sistemas de cobrança eletrônica em fluxo livre (free flow), por exemplo, não seja equiparado à evasão de pedágio, ficando proibida a aplicação automática de multas.
Nesse caso, a infração só poderá ser caracterizada após notificação prévia do proprietário ou condutor do veículo e concessão de prazo “razoável” para regularização do pagamento.
A proposta ainda prevê a proibição dos pedágios “invisíveis”, ou seja, aqueles que, no sistema free flow, não possuem filas, cabines nem cancelas, cobrando os motoristas de forma automática.
O texto determina ainda que, mesmo nesse tipo de sistema, as concessionárias devem disponibilizar ao menos um guichê físico que aceite múltiplos meios de pagamento, como cartão de débito, crédito ou Pix, com ampla escolha do usuário.
Além disso, o projeto de lei assegura a existência de um portal eletrônico unificado para a quitação das tarifas ou, alternativamente, o envio da cobrança por correspondência física, em prazo razoável após a passagem pelo trecho tarifado.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Fetrabens Notícias









