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Desempenho escolar e transparência pública poderão definir distribuição de royalties

11/02/2020
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Está para análise na Comissão de Trabalho da Câmara o Projeto de Lei 6244/19, do deputado André Figueiredo, que altera as regras de divisão dos royalties arrecadados na exploração de petróleo e gás natural pelos regimes de concessão e de partilha. O objetivo é redistribuir os recursos entre estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e na Escala Brasil Transparente (EBT).

O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil e considera o desempenho dos alunos em exames aplicados pelo governo federal e a taxa de aprovação escolar. Já a EBT é uma metodologia desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir o grau de cumprimento de estados e municípios brasileiros à Lei de Acesso à Informação (LAI).

Para André Figueiredo, O Ideb e a EBT “são indicadores objetivos que representam o esforço dos entes federados com a qualidade da educação básica e da transparência de suas informações, razão pela qual merecem ser utilizados como parâmetro para a repartição dos royalties do petróleo”.

O texto, que altera as leis do Petróleo (Lei 9.478/19) e do Pré-sal (Lei 12.351/10), contém seis anexos redistribuindo os valores dos royalties.

No caso da parcela dos royalties previstos nos contratos de concessão que representar 5% da produção em alto-mar, por exemplo, os estados e o Distrito Federal ficarão com o percentual de 2,7%, que será distribuído da seguinte forma: 0,675% para os que tiverem nota do Ideb relativa aos anos finais do ensino fundamental igual ou superior à meta estabelecida; 0,675% para os que obtiverem nota do Ideb relativa ao ensino médio igual ou superior à meta estabelecida; 0,405% para os que ficaram com nota igual ou superior a 7 na EBT e 0,945% para os que ficaram com nota superior a 9 na EBT.

As comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania também vão analisar a proposta em caráter conclusivo.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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