Deputados cobram do governo federal explicações sobre manchas de petróleo no litoral do Nordeste

Deputados cobram do governo federal explicações sobre manchas de petróleo no litoral do Nordeste

O deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), juntamente com os colegas de Câmara Célio Studart (PV-CE) e Rodrigo Agostinho (PSB-SP), apresentou nesta quarta-feira (2) requerimentos de informação aos ministérios do Meio Ambiente e da Defesa a respeito das manchas de petróleo encontradas no litoral do Nordeste.

Desde o início de setembro, aproximadamente 115 praias – localizadas em 54 cidades de oito estados – são atingidas por derramamento de óleo. O documento pergunta ao Ministério do Meio Ambiente quais medidas foram tomadas para solucionar o problema e quais são as estratégias para amenizar os impactos sobre a biodiversidade.

O requerimento pede também todos os laudos técnicos, laboratoriais e investigativos sobre o material recolhido e os possíveis causadores do derramamento de petróleo, além dos custos para recuperar toda a área afetada.

Ao Ministério da Defesa, os deputados requerem dados sobre ações adotadas pela Marinha para amenizar o desastre, e se o órgão foi acionado para atuar no mapeamento do petróleo à deriva a fim de impedir o avanço do óleo para outras praias. Os parlamentares ainda cobram propostas para prevenir futuros desastres ambientais causadas por navios, plataformas e suas instalações de apoio.

A suspeita é que o petróleo tenha vindo de navios que passam pela região, segundo a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), que está analisando imagens de satélite do mar. Entretanto, a Petrobras mencionou a hipótese de que o óleo seja venezuelano. Não se sabe como um petróleo extraído na Venezuela, cujo litoral está no Mar do Caribe, poderia ter chegado ao Atlântico, que banha a costa brasileira.

Prazo

Segundo o artigo 50 da Constituição Federal, as Mesas da Câmara e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas.