Os deputados aprovaram, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei 4438/23, que trata da minirreforma eleitoral e deixaram de fora do texto-base o trecho que tratava das candidaturas coletivas. Para valer nas eleições municipais do ano que vem, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado e virar lei até 6 de outubro próximo.
A proposta aprovada determina que, inicialmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Hoje, quem tem 80% do quociente pode participar das sobras.
A minirreforma simplifica a prestação de contas, altera regras de financiamento e tempo de televisão de candidaturas femininas, e exige transporte público gratuito nos dias de eleição, entre outros pontos.
Com relação às candidaturas femininas, as laranjas serão consideradas fraude e abuso de poder político; as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente; o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente; regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras; estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero; e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
A nova proposta tornou legal a doação via Pix, o uso de máquinas de cartão de crédito e virtual e, entre outras inovações, limitou as doações de pessoas físicas a R$ 2.855,97 ou até dez por cento dos rendimentos do ano anterior.
Ficou permitida a propaganda eleitoral conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
O texto que vai ao senado também altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais. Também antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara