A Câmara analisa Projeto de Lei 7350/17, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e outros, que tipifica como crime qualquer ato que constranja, desabone moral ou fisicamente o idoso ao ser atendido em repartições públicas e privadas por prestadores de serviços à população.
A proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), prevê, entre outros pontos, pena de reclusão de seis meses a um ano a quem deixar de comunicar à autoridade competente negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão ao idoso, ou atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, do qual seja testemunha ou tenha conhecimento. “Temos de assegurar que a notificação seja mesmo compulsória, punindo adequadamente as pessoas que, embora tenham a obrigação legal de fazê-la, se omitam”, justificam os autores do projeto
O projeto altera, também, dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre eles, o que trata dos crimes contra a pessoa e contra a vida. Segundo o texto, ao se tratar de homicídio culposo, a pena (reclusão, de seis a vinte anos) é aumentada de um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício; se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante; ou ainda se a vítima é menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
Em se tratando de homicídio doloso, esta a pena é aumentada dois terços se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
Ascom Lid./PDT