O pedetista Gustavo Fruet (PR) pediu informações (RIC 22/22) ao Ministério de Minas e Energia sobre o que está sendo feito pelo governo brasileiro em relação à renovação do Tratado de Itaipu. O Tratado, assinado por Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, prevê a revisão do acordo após 50 anos, e vencerá em 2023.
Em solicitação anterior feita à diretoria da Binacional Itaipu e ao ministério, para a criação de um novo Tratado, o deputado foi informado que um Grupo de Trabalho havia sido criado para “coordenar o desenvolvimento de estudos para subsidiar o processo de revisão do Anexo C ao Tratado de Itaipu”. Sem a informação precisa, Fruet protocolou esse novo expediente.
“É um tema prioritário, que precisa ser tratado com a devida importância pelo governo brasileiro. Pelas informações que temos, o Paraguai está muito articulado para discutir a renovação. Precisamos saber se efetivamente esse grupo de trabalho está ativo. Itaipu gera mais de 10% da energia consumida no país e é um patrimônio nacional”, ressalta.
Para o parlamentar é importante garantir que parte do valor economizado a partir 2023, quando será quitada a dívida de construção da usina, seja revertida em investimentos no estado do Paraná. Com a amortização da dívida, estima-se que sobre para cada um dos países (Brasil e Paraguai) pouco mais de US$ 1 bilhão/ano.
“É um valor muito expressivo e é justo que o Paraná, Estado onde a usina está instalada, seja beneficiado”, argumenta o deputado.
Além dos investimentos no Paraná, Fruet também demonstra ao ministro de Minas e Energia que o custo unitário (tarifa) terá significativa redução a partir da amortização da dívida. “Os cálculos mostram que esse custo pode cair de US$ 22,60/MWh para US$ 8,77/MWh. Essa redução será repassada ao sistema? Chegará ao consumidor final? São questões que precisam ser enfrentadas na revisão do Tratado”, afirma Fruet.
O Tratado também estabelece que em 2023 devam ser revistos o anexo C, especificamente a parte do Tratado que determina que os países donos da usina (Brasil e Paraguai) terão direito a 50% da energia produzida e apenas poderão comercializar o excedente entre eles.
“Em 2017, o Paraguai utilizou apenas 10,7% do total de sua parte-metade. Ao que tudo indica o mercado paraguaio ainda vai levar muitos anos para chegar a utilizar a integralidade da sua parte. Portanto, é fundamental que haja uma redefinição sobre o excedente”, completa.
Ascom Lid./PDT