A Câmara analisa uma proposta (PL 7839/17), do deputado Deoclides Macedo (PDT-MA), para tornar mais adequado o regramento jurídico relacionado ao trabalho temporário, às empresas prestadoras de serviço e às empresas tomadoras de serviços. A proposta altera a Lei 6.019/74.
Pelo projeto, será restabelecida a possibilidade de contratação direta do trabalho temporário de pessoa física pela empresa interessada em contratá-lo. A legislação atual determina que o trabalho temporário poderá ser desempenhado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.
O deputado também resgata o direito de o trabalhador fazer greve sem ser substituído durante o movimento por mão de obra terceirizada. “Reconheço ser possível a possibilidade de o direito de greve ser exercido de maneira abusiva. Contudo, também entendo que, nesse caso, as medidas judiciais, mormente, as de punição pecuniária a sindicatos mostram-se suficiente”, justificou.
O projeto também determina que a empresa prestadora de serviços a terceiros e a empresa de trabalho temporário possuam um capital social integralizado de, pelo menos, 250 mil reais. A legislação atual permite até 10 mil reais, o que para o deputado “é um valor irrisório”.
Ascom Lid./PDT