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Defensoria pública deverá ser imediatamente comunicada sobre apreensão de jovem

09/11/2017
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A apreensão de jovem ou adolescente e a informação sobre a instituição para a qual foi encaminhado deve ser imediatamente comunicado à família, à pessoa indicada e à autoridade competente. É que prevê o Projeto dei Lei 2371/15, do deputado Hissa Abrahão (PDT-AM), aprovado, com substitutivo, nesta quarta-feira (8/11), na Comissão de Seguridade Social e Família.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

Para Hissa Abrahão, a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), equipara dispositivo do Código de Processo Penal ao ECA, e faz com que a Defensoria Pública seja logo comunicada sobre a apreensão de jovens que não tenham condições de constituir advogado. Ainda segundo ele, o projeto vislumbra “a ampliação das políticas dos direitos individuais da criança e do adolescente, garantindo-lhes condições adequadas ao devido processo legal”.

O relator da proposta na comissão, Pompeo de Mattos, do PDT gaúcho, propôs ainda que, na ausência de um advogado indicado pela família ou a pessoa responsável pelo adolescente, a cópia da apreensão deverá ser enviada à Defensoria Pública que, sob pena de responsabilidade, examinará a possibilidade da liberação imediata do agente.

 

Conclusivo nas comissões, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT

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