Proposta (PL 5538/20) do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) altera a Lei 12.965, de 2014, para tornar mais rigorosa a responsabilidade a quem dispuser na internet imagens de pessoas falecidas.
Pelo texto, a plataforma de internet que disponibilizar conteúdo gerado por terceiros será responsabilizada secundariamente pela divulgação de imagens, vídeos ou outro material contendo imagens de pessoas mortas quando, após o recebimento de notificação por parente de até segundo grau do falecido, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a retirada desse conteúdo.
Segundo Dagoberto, “a proliferação do acesso à internet e a massificação do uso de mídias sociais trouxe consigo o crescimento da exposição, seja voluntária ou involuntária, das imagens das pessoas, com o consequente aumento nas denúncias de crimes, sobretudo contra a honra, como a difamação”, relatou.
Ascom Lid./PDT com assessoria do deputado