Condenados e internados em presídios brasileiros que se encontrem em situação degradante ou desumana poderão ter assegurado o direito à indenização, em caráter não pecuniário, por danos sofridos em penitenciárias. É o que prevê o Projeto de Lei 6957/17, do pedetista Dagoberto Nogueira (MS), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).
O valor da indenização, paga in natura, não em dinheiro, será fixada pelo juiz competente em ação própria e, sem distinção de natureza racial, social, política ou cunho religioso.
Dagoberto explica que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o dano moral a um preso que se encontrava em condições degradantes, que violavam a dignidade humana, em um presídio do Estado do Mato Grosso do Sul (Recurso 580252, em 16 de fevereiro de 2017). “Trata-se de decisão importante, por reconhecer a obrigação do Estado em zelar pelos direitos dos presos não atingidos pela sentença condenatória ou pela lei. O reconhecimento da obrigação de indenizar do Estado foi decidido unanimemente pelos ministros daquela Corte, entretanto, houve divergência em relação à forma como se daria a compensação, se em pecúnia ou não”, acrescentou o deputado.
Nesse sentido, o projeto, segundo o pedetista, está em consonância com os argumentos apresentados pelos ministros do STF, ao admitir a forma de pagamento, extinguindo o processo de dúvida dos magistrados. “Não se pode permitir que o Estado arque com indenizações pecuniárias que o levariam a uma inevitável falência, em prejuízo do restante da população, que sofrerá com a ausência de recursos.”
Ascom Lid./PDT