Uma Proposta (PL 4569/21) do deputado pedetista Dagoberto Nogueira (MS) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394-96), para incluir novas disciplinas obrigatórias na grade curricular do ensino fundamental I e II.
Pelo proposto, serão agregados ao currículo do ensino fundamental, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos constitucionais e do consumidor. “A plena cidadania não pode ser exercida se os cidadãos não forem detentores do conhecimento que organiza a vida social”, justifica o autor.
De acordo com o texto constitucional, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de nove anos, contados a partir dos seis anos de idade, com o objetivo de formar o cidadão mediante “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, e o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores, entre outros propósitos”.
Ascom Lid./PDT