A Comissão de Cultura da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (31/10), Projeto de Lei 5597/16, do deputado Chico D´Angelo (PDT-RJ), que altera a lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac (Lei 7.505, de 1986).
De acordo com a proposta, projetos culturais subsidiados com recursos do Pronac vão ter que atender, pelo menos, estímulos à produção de esculturas e peças artísticas a serem instaladas, em caráter permanente, em logradouros e espaços públicos brasileiros.
O projeto também concede benefícios à pessoa física ou jurídica, que poderá deduzir do imposto de renda devido, as quantias aplicadas na fabricação das esculturas e peças artísticas.
Ainda pelo texto, os projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas devem mostrar à população valores culturais expressos nas artes plásticas e visuais, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia, esculturas, grafite e outras congêneres.
O projeto tramita em conjunto com o PL 5661/16 e ainda vai ser analisado pelas Comissões Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT