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Constituição e Justiça assegura mudança do repouso semanal ao empregado por motivo religioso

09/12/2021
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto (PL 3346/49), do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), que permite ao trabalhador alterar seu dia de descanso semanal por motivos religiosos. Caso a folga, por exemplo, seja no domingo, o trabalhador poderá optar for descansar no sábado. A matéria segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Além de permitir a escolha do dia de descanso, o texto autoriza o empregado a compensar o período não trabalhado por meio de acréscimo de horas diárias ou de turnos.

O projeto, aprovado com substitutivo, estabelece que a mudança deverá ser acordada com o empregador, sem perdas ou ônus para o empregado, além de estender o direito à folga aos funcionários públicos. Dessa forma, tanto o empregado como o servidor público, em consonância com o empregador ou a chefia imediata, poderá guardar o dia religioso que coincidir com atividades laborais. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/90, que regulamente o funcionalismo público.

Assim, o trabalhador celetista poderá escolher o dia de descanso, optar por acréscimo de horas diárias ou troca de turno até compensar as horas de trabalho, definidas em contrato, em razão do dia “dito como sagrado pelo empregado”.

O empregado deverá comunicar a ausência ao empregador antecipadamente. Negado o pedido, a justificativa deverá ser plausível, apontando os motivos da impossibilidade ou impedimento legalmente justificável. Em não concordando, o empregado poderá requerer a rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo do tempo trabalhado e dos direitos assegurados.

O servidor público além de escolher o dia de descanso, optar por acréscimo de horas diárias ou troca de turno até compensar as horas de trabalho, terá garantido o direito de usos e costumes, no local de serviço, de adereço associado ao seu credo, salvo comprovada a incompatibilidade ou impedimento legalmente justificável da prática para a realização da atividade laboral.

Ascom Lid/PDT

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