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Constituição e Justiça analisa PL que autoriza juiz a informar endereço de réu não localizado

18/08/2016
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa o Projeto de Lei 5344/16, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que permite ao juiz informar o endereço do réu nos casos e que o autor do processo (pessoa física em causa própria) não consiga localizá-lo. A medida altera Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Atualmente, a lei exige que o autor aponte o endereço do réu na abertura do processo para viabilizar a defesa. Caso o réu não esteja neste endereço, caberá ao autor, se desejar continuar com a ação, requerer a citação por edital do réu.

Para o deputado, entretanto, essa exigência atrasa o processo judicial e aumenta a sensação de impunidade. “Quando o autor de demanda é pessoa física, não tem os mesmos recursos que a grande empresa tem para buscar outros endereços para citação do réu que, por sua vez, vale-se de artimanhas para não ser citado, atrasando o curso regular do processo”, disse Weverton Rocha. O projeto também autoriza que o juiz informe os bens do réu sujeitos à penhora, quando o autor da ação não puder identificá-los no processo de execução. O objetivo da proposta é tornar o processo mais justo e mais célere.

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT

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