A Comissão Mista da Medida Provisória do Seguro-Defeso aprovou nesta terça-feira (24), com alteração, o relatório ao texto da MP 1323/25 do Executivo, para coibir fraudes na concessão e no recebimento do benefício. Agora, a medida será votada pelos plenários de Câmara e Senado, na forma de um projeto de lei de conversão.
A comissão mista, composta por senadores e deputados federais, que analisou a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado foi o deputado Josenildo (PDT-AP).
Em vigor desde novembro de 2025, a MP instituiu novas regras para o seguro-defeso, auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, época de reprodução dos peixes. O valor é de um salário mínimo mensal durante o período.
A medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso. A MP aumentou as exigências para o procedimento. Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, parlamentares e trabalhadores criticaram as novas regras. Relataram dificuldades de acesso ao seguro-defeso.
Segundo o texto, os pescadores beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico); cadastrar registro biométrico; comprovar residência em município abrangido ou limítrofe ao defeso; e comprovar atividade pesqueira e contribuição previdenciária.
Também haverá, de acordo com o texto aprovado, o compartilhamento obrigatório de dados entre órgãos federais; aumento das penalidades por fraudes, podendo o pescador ser suspenso por até três anos; e compensação automática de valores pagos indevidamente.
O teto de gastos com o programa será de R$ 7,9 bilhões em 2026.
O texto aprovado mantém a exigência de inscrição no CadÚnico, determina que não haverá limite de renda para o acesso e estabelece um prazo de transição de 180 dias para que os pescadores tenham tempo de cumprir os novos requisitos. Para fazer a biometria obrigatória, poderão ser usadas as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Detrans.
O texto também determina que o relatório periódico para comprovar a atividade será anual e que a comprovação de contribuição previdenciária será feita com base nos meses de exercício da pesca.
O relatório aprovado também assegura, entre outros pontos, a participação de representantes dos pescadores nas discussões sobre o seguro-defeso no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão do Ministério do Trabalho responsável pelo seguro.
Ascom Bancada PDT na Câmara









