Em vitória importante da bancada feminina na semana do Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Congresso derrubou o veto presidencial ao projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes a estudantes de baixa renda, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. Na mesma sessão, os parlamentares rejeitaram veto à proposta que permite renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas.
Distribuição de absorventes
Em sessão conjunta nesta quinta-feira (10), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes, o que garantiu a vitória das mulheres em uma batalha travada há meses. Em setembro passado, o Parlamento conclui a análise do Projeto de Lei 4968/19, mas o trecho que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual acabou vetado. Desde então, houve debate constante sobre a chamada dignidade menstrual, principalmente de estudantes pobres, que perdem aulas por falta do produto, e mulheres encarceradas.
Devido à grande repercussão do assunto, após argumentar que a oferta gratuita de absorventes higiênicos “não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”, o presidente da República voltou atrás e editou decreto sobre o tema que prevê a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a mulheres pobres na terça-feira (8).
Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem por objetivo combater a precariedade menstrual – a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação. A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.
O texto já publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.
Auxílio a micro e pequenas empresas
O Congresso derrubou ainda o veto total do presidente ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
O parcelamento, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), dirige-se às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei. Pelo texto, os participantes deverão pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Ainda conforme a lei, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
As primeiras 12 parcelas deverão corresponder a 0,4% da dívida consolidada; da 13ª à 24ª, a soma total deve ser igual a 0,5% dessa dívida; o total da 25ª à 36ª parcela deverá somar 0,6% da dívida; e a soma da 37ª parcela em diante será o que sobrar dividido pelo número de prestações restantes.
Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do MEI, que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, o contribuinte não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto no plano de recuperação judicial, de 36 meses.
Com informações da Agência Câmara de Notícias