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Congresso aprova LDO sem obrigar execução de emendas de relator

12/07/2022
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O Plenário do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/22), que determina as metas e prioridades para os gastos públicos do ano que vem e oferece os parâmetros para elaboração do projeto de lei orçamentária de 2023. A proposta segue para sanção presidencial.

As emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP 9, foram o ponto mais polêmico da votação. O substitutivo aprovado pelo Congresso retirou dispositivo que tornava obrigatória a execução desses recursos, que somam R$ 16,5 bilhões no Orçamento deste ano, mas podem chegar a R$ 19 bilhões no ano que vem.

Parlamentares de vários partidos fizeram críticas às emendas de relator, por avaliar que há falta de transparência e isonomia na distribuição dos recursos entre os parlamentares. Houve também denúncias de que as RP 9 seriam utilizadas para influenciar as votações do Congresso ou teriam vínculos com esquemas de corrupção.

O relatório do senador Marcos do Val (Pode-ES) estabeleceu novas medidas para transparência e controle das RP 9. A partir do ano que vem, as indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator serão estabelecidas não apenas pelo relator-geral do Orçamento como também pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento em exercício neste ano. Todas as indicações deverão trazer o nome do parlamentar solicitante, ainda que tenha sido apresentada por demanda de agentes públicos ou representantes da sociedade civil.

O substitutivo de Marcos do Val também inseriu dispositivos para aumentar o controle político e social sobre as transferências especiais. Nesta modalidade, que corresponde a R$ 3,3 bilhões das emendas individuais deste ano, os recursos são enviados diretamente ao caixa da prefeitura ou do estado beneficiado, sem finalidade definida e sem precisar que antes seja celebrado um convênio ou apresentado um projeto.

Os recursos financeiros de transferências especiais deverão ser repassados até o fim de junho de 2023. A prefeitura ou governo estadual deverão comunicar a Câmara de Vereadores ou Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido e seu plano de aplicação.

O projeto original da LDO dá prioridade a reajustes e reestruturação de carreiras em 2023. Para que isso ocorra, o plano deve ser enviado ao Congresso pelo Poder Executivo no projeto de lei orçamentária do ano que vem.

O substitutivo apresentado pelo relator já autoriza a reestruturação e a recomposição salarial da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penitenciária, além das polícias Civil e Militar e bombeiros militares do Distrito Federal. Ainda foi autorizado o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários da lei orçamentária para 2023.

Para aumentar a transparência sobre contratações de pessoal, o relator passou a exigir que os quantitativos sejam discriminados por carreira. O substitutivo ainda proíbe reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício.

Teto de gastos
O texto aprovado permite que o Congresso Nacional utilize a projeção mais atualizada para o IPCA 2022, com o objetivo de corrigir o cálculo do teto de gastos da União para 2023, que no projeto da LDO é estimado em R$ 1,711 trilhão. Dessa maneira, não será mais necessário utilizar a projeção a ser informada pelo Ministério da Economia em 22 de novembro. A mudança também pode levar a um ajuste na meta de resultado primário, estimada em um déficit de R$ 65,9 bilhões.

Salário mínimo
O Plenário rejeitou destaque do PT que pretendia elevar a estimativa de salário mínimo no ano que vem para R$ 1.394. O texto aprovado manteve a previsão original do texto encaminha pelo Poder Executivo, de R$ 1.294.

O relator da LDO, senador Marcos do Val, lembrou que a LDO apenas oferece um parâmetro para as projeções de resultado fiscal. “Quem define o valor do salário mínimo é o Poder Executivo, dentro da meta fiscal estabelecida.”

Ascom Lid./PDT  com Agência Câmara de Notícias

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