Depois de idas e vindas do governo no acordo com parlamentares em torno do controle de R$ 30,1 bilhões do orçamento de 2020, o Congresso adiou mais uma vez, nesta terça-feira (3), a votação dos vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Como ressaltou o pedetista Pompeo de Mattos (RS), na sessão conjunta de ontem, o governo fez acordo para a votação do projeto que prevê a execução obrigatória de emendas de comissão e do relator do orçamento, depois vetou esse trecho da lei e acusou parlamentares de chantagem.
No final da tarde, o governo decidiu manter o acordo que havia firmado com deputados e senadores, em que o Executivo ficaria responsável pela execução de R$ 15 bilhões e parlamentares pelos outros R$ 15 bilhões. Acordo esse que havia rompido na votação anterior dos vetos, no dia 12 de fevereiro.
Pompeo também declarou ser contrário ao novo acordo porque Bolsonaro, mesmo tendo avalizado por duas vezes o entendimento firmado ontem, irá, mais uma vez, voltar atrás e desistir do que ele mesmo propôs e acusar novamente o Congresso de fazer chantagem. “Ele vai para a rua e joga contra o Congresso, como se essa Casa fosse culpada pelo acordo que o governo fez”, sustentou.
Na mesma sessão de ontem os congressistas mantiveram os vetos presidenciais a quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 106/11, que permite a constituição de sociedade de garantia solidária. Esse projeto deu origem à Lei Complementar 169/19. A sociedade de garantia solidária tem como objetivo reunir o capital de vários micros e pequenos empresários e microempreendedores para conceder garantia a seus participantes.
Um dos itens vetados pelo presidente exigia um número mínimo de dez sócios participantes na sociedade de garantia solidária, de preferência de micro e pequenas empresas, com participação máxima individual de 10% do capital social.
O segundo item especificava que os sócios investidores, pessoas físicas ou jurídicas, colocariam capital nesse tipo de sociedade com o objetivo exclusivo de obter rendimentos. Sua participação, em conjunto, não poderia passar de 49% do capital social da sociedade de garantia solidária.
Outro ponto retirado da lei permitia à sociedade de garantia solidária receber recursos públicos e outros tipos de incentivos estatais. O argumento para o veto foi de que contraria o interesse público por ser “redundante” em relação ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Também permanece vetado dispositivo que previa a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes como finalidade social exclusiva desse tipo de sociedade.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara