A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 742/16 aprovou substitutivo à medida que flexibiliza em definitivo o horário de veiculação do programa A Voz do Brasil. O texto altera a Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações), que obriga a veiculação do programa entre 19h e 20h em todo o País, exceto aos sábados, domingos e feriados.
A matéria ainda precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até 22 de novembro para passar a valer. Aprovado pelas duas Casas, A Voz do Brasil poderá começar a ser transmitida entre 19h e 21h pelas emissoras comerciais e comunitárias, assim como pelas rádios legislativas – neste caso, porém, apenas quando houver sessão deliberativa do Plenário; caso contrário permanece o horário de 19h. Já as emissoras educativas vão continuar a obedecer ao horário das 19h.
O substitutivo também autoriza o Poder Executivo, em casos excepcionais, a flexibilizar o horário de transmissão do programa ou dispensar sua veiculação. Já as rádios que optarem por não transmitir A Voz do Brasil às 19 horas ficam obrigadas a veicular, no mesmo horário, informação a respeito do horário de retransmissão do programa.
De acordo com a proposta, a grade da Voz do Brasil permanece da maneira como é hoje: 25 minutos para o Poder Executivo; cinco minutos para o Poder Judiciário; 10 minutos para o Senado Federal; e 20 minutos para a Câmara dos Deputados.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara