O relator da Comissão Especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19), Samuel Moreira (PSDB-SP), acolheu, na íntegra, a emenda 277/19, do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI). A emenda do deputado garante que os aposentados, pelo Regime Geral de Previdência Social, até a data de promulgação da PEC, possam permanecer em atividade como Empregado Público com percepção simultânea dos proventos e dos benefícios. “Em tempos de perda de direitos, é preciso sensibilidade social e busca de uma solução equilibrada que não penalize aqueles que chegaram ao crepúsculo de suas vidas, possibilitando-lhes um envelhecer tranquilo e seguro”, enfatizou o pedetista.
Atualmente, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não autoriza a exoneração do funcionário que se aposenta, mas dá ao trabalhador o direito de conservar seu posto de trabalho.
O texto original da reforma sacrificava os funcionários de empresas públicas e de sociedades de economia mista regidos pela CLT, já que eles perderiam o direito de continuarem a exercer suas profissões nos locais onde estavam empregados. É o caso, por exemplo, de quem trabalha nos Correios, Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, CONAB, Embrapa, universidades públicas, Caixa Econômica e estatais de governos estaduais sob regime celetista, dentre outras empresas.
Ascom Lid/PDT com Assessoria deputado