Com substitutivo, a Comissão do Idoso aprovou o Projeto de Lei 1814/21, do deputado Pompeo de Mattos (RS), que institui o limite de meio salário mínimo mensal por pessoa para ter acesso ao benefício de prestação continuada – BPC. A proposta altera a lei 8.742, de dezembro de 1933 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas).
O texto apresentado por Pompeo de Mattos prevê a concessão do benefício à família que possua renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo. No entanto, o relator da proposta, deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), entendeu que o direito deve ser aplicado à pessoa com deficiência ou ao idoso, com renda mensal igual ou inferior a meio salário mínimo.
Sujeito a apreciação conclusiva nas comissões, o projeto ainda vai ser apreciado pelas Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT