A Comissão do Esporte da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10/10), o parecer do deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 7743/17, que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e materiais por escolas de windsurf e kitesurf.
A isenção de que trata a proposta também é válida para produtos nacionais, que será concedida desde que o beneficiário esteja em dia com as contribuições e tributos fiscais e atenda as exigências impostas pelo Ministério do Esporte. A concessão do benefício é para qualquer pessoa e a qualquer título, após cinco anos, contado da data do registro da Declaração de Importação ou da emissão da Nota Fiscal de aquisição do fabricante nacional.
Para André Figueiredo, o fim das isenções é válido. “Acreditamos ser necessária e oportuna a concessão de novas isenções, para que práticas esportivas de imenso potencial no Brasil, devido às nossas propícias condições geográficas e climáticas, porém com custo elevado de equipamentos, como são o windsurfe e o kitesurf, possam se desenvolver e se tornar acessíveis a um maior número de pessoas” justificou.
Conclusivo nas comissões, o projeto segue para a análise das comissões de Finanças e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Assessoria do deputado