Por meio de substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (15) a prorrogação da validade dos concursos públicos já homologados até 31 de dezembro de 2021. O texto do pedetista aglutinou os PLs 1676/20, do deputado Israel Batista (PV-DF), e 3439/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI).
André Figueiredo explica que a Lei Complementar 173/20, que estabelece o programa federativo de enfrentamento à covid-19, já determinou a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados durante a vigência do estado de calamidade constante do Decreto Legislativo 6/20. Ocorre que os efeitos do decreto cessaram em primeiro de janeiro deste ano.
A proibição à União para contratar novos servidores, também prevista na LC 173, no entanto, se estende até 31 de dezembro de 2021. André Figueiredo considera meritório ajustar as datas prevista na legislação. “Aquelas instituições que por conta própria, via ato infralegal, não suspenderam os prazos de seus concursos neste ano, ‘perderão’ um ano da validade, o que certamente significa prejuízo ao princípio da economicidade”, afirma o relator.