A Comissão de Trabalho aprovou, nesta terça-feira (17), parecer do deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24, que trata do acordo assinado pelos países do Mercosul. O texto permite que profissionais de cinco área técnicas (agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma. O acordo foi assinado em 2022 pelos países do blocol.
O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período vinculado a uma prorrogação de contrato.
“Entendemos que o Acordo ajuda a concretizar o objetivo do Mercosul de buscar a ‘livre circulação de bens, serviços e fatores
produtivos entre os países’ (art. 1º do Tratado de Assunção), sem causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, sendo, portanto, um ajuste multilateral
meritório e que merece ser aprovado”, justifica Leo Prates.
O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:
- o profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país receptor;
- os procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre as entidades através de Convênios de Reconhecimento Recíproco;
- a concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de um profissional assistente, se a legislação do país receptor assim o exigir;
- a entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da inscrição no registro ou solicitar informação adicional.
O texto traz outras regras, como a documentação a ser apresentada pelo profissional e as causas para negação da matrícula temporária.
O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.
O projeto seguirá para o Plenário.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara