O substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 3147/19, do pedetista Gil Cutrim (MA), para determinar que os pagamentos no Programa Minha Casa, Minha Vida não ultrapassem os 60 dias após a entrega da nota fiscal pela construtora foi aprovado, nesta quarta-feira (6), na Comissão de Trabalho da Câmara.
O texto de André Figueiredo insere a proposta à Lei 11.977, de julho de 2009, que institui no Programa Minha Casa, Minha Vida, por entender que não há razão para uma matéria avulsa, uma vez que há uma lei exclusiva sobre o mesmo tema.
O substitutivo estipula também que os pagamentos de serviços de construção realizados em cada medição prevista no cronograma físico-financeiro, não poderão ultrapassar o prazo de 60 dias após a apresentação da nota fiscal de serviços pela empresa construtora. Ultrapassado o prazo, os valores serão atualizados pelo índice Nacional da Construção Civil (INCC)
Ainda pelo novo texto, em caso de atraso no pagamento da fatura e este for superior a 120 dias, o preço será renegociado, com a finalidade de restabelecer o equilíbrio financeiro do contrato.
André Figueiredo salienta que o Programa é relevante para a economia do País. No entanto, são constantes as críticas em relação a sua execução. “As dificuldades orçamentárias decorrentes do déficit fiscal que asfixia as contas públicas levam a escolhas questionáveis, que quase sempre ferem de morte despesas públicas vinculadas ao Minha Casa, Minha Vida, erroneamente tido como desprovido da prioridade”.
Ascom Lid./PDT