A Comissão de Saúde aprovou, nesta quarta-feira (27), Projeto de Lei 3603/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis a distribuição de fraldas descartáveis às pessoas idosas e às com deficiência.
Pelo texto aprovado, na forma de substitutivo ao projeto 2678/23 e apensados, as fraldas descartáveis serão ofertadas aos cidadãos de baixa renda cadastrados no CadÚnico, conforme regulamento, comprovada a condição de pessoa idosa ou com deficiência que delas necessitem, e dependerá de prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso.
Ainda de acordo com o texto a exigência de prescrição garante o uso racional, e a previsão de campanhas de conscientização amplia o acesso ao benefício. A proposta também assegura que a quantidade de fraldas ofertada seja compatível com a necessidade individual de cada usuário, respeitadas suas condições clínicas
Tramitação: O texto de Tavares tramita em conjunto com outro (PL 2678/23), de igual teor, e ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










