A Comissão de Saúde aprovou na quarta-feira (20) com substitutivo, o Projeto de Lei 1571/24, de coautoria do pedetista Pompeo de Mattos (RS), e outras propostas apensadas, flexibilizam normas, em caráter excepcional e temporário, para assegurar o socorro em áreas afetadas por estado de emergência ou de calamidade pública.
A proposta original institui programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública.
O texto aprovado prevê que enquanto perdurar a situação decretada pelo estado afetado e reconhecida pela União, fica dispensada a apresentação dos seguintes documentos:
I – arrais ou quaisquer outros tipos de habilitação para navegar em áreas inundadas para fins de resgate de sobreviventes e de corpos;
II – notas fiscais e outros documentos exigidos para a entrada de mercadorias destinadas a doações;
III – alvará, cadastro, obrigações sanitárias ou acessórias para distribuição de alimentos destinados a doações;
IV – licenciamento ou IPVA para veículos particulares que forem utilizados no resgate a pessoas em situação de emergência;
V – documento de habilitação para condutores de embarcações enquanto forem utilizadas em operações de resgate.
O Poder Público por sua vez, deverá implementar rotas de acesso para a chegada de ajuda; desobstruir vias de modo a assegurar a passagem livre e segura de veículos que transportam ajuda humanitária; e prover recursos e capacitação para garantir a adequada implementação das medidas.
Para não incorrerem em infração e serem penalizadas, pessoas físicas e jurídicas deverão manter o serviço de transporte em acordo com o declarado em nota. Além disso, em hipótese alguma a situação deverá ser usada para outro fim que não seja a ajuda humanitária.
Tramitação: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT