Parecer substitutivo do deputado Max Lemos (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 4732/24, que proíbe nomear para os cargos de direção da Agência Nacional do Petróleo (ANP) pessoas que em cinco anos anteriores não tenham exercido direção, gerência ou outro cargo de chefia na autarquia federal.
O texto também veda a nomeação de sócio ou acionista controlador com poder de voto em empresas sob regulação ou fiscalização da ANP, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias ou entidades afins. Entram ainda nesse rol, advogado ou consultor jurídico em demandas envolvendo interesses diretos ou indiretos no campo de atribuições da ANP.
A nova redação estabelece que nomeações ou designações realizadas em desconformidade com esta norma serão nulas de pleno direito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.
A proposta também prevê que ex-dirigentes da autarquia, por término do mandato ou outro motivo, ficam proibido por cinco anos de ocupar cargo de direção, gerência e outros; ser sócio ou acionista; controlar entidades de representação de interesses do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis; ou ser advogado ou consultor jurídico em demandas envolvendo interesses diretos ou indiretos no campo de atribuições da ANP.
Ascom Bancada do PDT na Câmara









