O Projeto de Lei 1683/24, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que beneficia pessoa física na compra de veículo automotor novo, em decorrência da adversidade climática foi aprovado, nesta quarta-feira (13), na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
Pelo texto, estará isento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) a pessoa que tenha perdido o seu automóvel durante evento climático, por exemplo, inundação e desabamento de barreira.
“Entendo que essa medida é essencial, pois há muito tempo os automóveis deixaram de ser bens de luxo para se tornarem instrumentos de trabalho de milhões de brasileiros”, esclarece o deputado.
Contudo, a proposta apresenta limitações para conceder o benefício. O veículo novo deve ter valor do IPI similar ao valor da tabela FIPE do automóvel sinistrado até o limite de 200 mil reais. Ademais, o benefício poderá ser utilizado apenas uma vez por CPF.
Por fim, e para evitar comércio, o não poderá ser alienado no período de dois anos de sua aquisição. Caso o proprietário o faça, necessariamente deverá pagar o imposto atualizado que deixou de recolher.
Tramaitação: O projeto ainda vai ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania
Ascom Lid./PDT