A Comissão de Educação da Câmara aprovou com substitutivo, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 1107/24, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), que torna obrigatório a escola notificar caso de violência doméstica e familiar contra a criança ou o adolescente, quando ocorrido no ambiente escolar
Pelo projeto aprovado, nos casos em que houver suspeita de violência percebida no ambiente escolar de educação básica, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino. Ainda pelo texto, os boletins de ocorrência devem possuir campo para identificar registro originado em notificação da escola.
A matéria prevê ainda, que os casos deverão ser comunicados, preferencialmente por meio da direção da escola, ao Disque 100 do Poder Executivo federal, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.
A proposta altera a Lei Henry Borel, que trata do enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é melhorar a qualidade dos dados sobre a violência contra crianças e adolescentes.
Para Duda Salabert, a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrenta dificuldades, devido à falta de dados confiáveis sobre casos de violência relatados a partir das escolas.
“Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola”, afirmou.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara









