A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira (6/08), o Projeto de Lei 43/15, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), que obriga a apresentação da caderneta de saúde para efetivar matrícula na educação infantil. A nova lei altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394), de 1996.
Sérgio Vidigal, comenta que a caderneta de saúde da criança cumpre várias funções. “É um importante instrumento de vigilância sanitária para controle epidemiológico e prevenção de doenças infectocontagiosas. É também um recurso pedagógico, pois traz informações sobre cuidados gerais relacionados com o desenvolvimento físico e emocional da criança, tais como: registro civil, amamentação, saúde bucal e auditiva”, disse Vidigal.
Para o parlamentar, “a exigência da apresentação da caderneta de vacinação atualizada da criança a ser matriculada, ou a ter sua matrícula renovada, na educação infantil deve-se, em especial, aos cuidados redobrados que essa fase requer. ”
O texto foi aprovado na forma de um Substitutivo da Comissão de Educação, com subemendas apresentadas pela relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com o substitutivo, a caderneta de saúde ou documento equivalente, deve estar atualizada no ato da matrícula ou de sua renovação. além disso, as escolas deverão notificar ao Conselho Tutelar, ao juiz da Comarca e ao representante do Ministério Público a relação dos alunos que tenham faltas acima de 50% do permitido em lei, e que no prazo de trinta dias, a contar da data da matrícula ou sua renovação, não apresentem a caderneta de saúde atualizada ou documento equivalente.
Ascom Lid./PDT