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Comissão aprova uso de multa da Anatel para ampliar banda larga

30/11/2018
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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) à proposta (PL 7923/17) que destina recursos de multas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra operadoras de telefonia para ampliar a capacidade, a capilaridade ou a cobertura da banda larga em áreas de baixo desenvolvimento econômico e social.

Pelo texto, a conversão da multa em investimento no setor de telecomunicações será feita por meio de projetos feitos a partir de termo de ajustamento de conduta (TAC). Só serão admitidos projetos aprovados pela agência que devem dar prejuízo, ou seja, apresentem valor presente líquido negativo, segundo cálculos do órgão.

O substitutivo de André Figueiredo incluiu ao texto regras para celebração de TACs e restrição para acordos com operadoras que trabalhem com banda larga, que não são todas.

A proposta inclui a regra na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), na área de sanções administrativas.

Segundo André Figueiredo, para ampliar a rede é necessário estabelecer uma política pública que estimule o setor privado a participar desse esforço. “Os reflexos de longo prazo dessas medidas serão uma ampliação da cobertura de infraestrutura de banda larga em regiões de baixa atratividade econômica, onde hoje ela é inexistente ou é deficiente”, afirmou.

Para garantir a cobertura de 90% dos municípios brasileiros com infraestrutura de fibra ótica seriam necessários investimentos de R$ 39 bilhões na rede de transporte, segundo a Anatel.

De acordo com o projeto, as redes deverão ser passíveis de uso por qualquer operadora, vedando instrumentos para dificultar o compartilhamento. O cálculo da remuneração pelo uso das redes deve ser feito a partir dos custos de oferta dos produtos de atacado.

Uma norma da Anatel de 2013 já regulamentou os TACs e o seu uso para ampliação da rede. Segundo Beserra, a norma precisa de complementação legal.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra do substitutivo

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

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